Critérios dos Rankings
FIDC
Mercado Primário
Fundo
Ordena os fundos de investimento em direitos creditórios pelo patrimônio líquido no último dia útil do mês mais recente ou do último mês do ano. O ranking considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão. O fundo cujo valor do patrimônio líquido não tenha sido divulgado para o último dia útil do mês em questão não é considerado para o ranking.
Cota
Ordena as maiores emissões de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios distribuídas no mercado durante o ano em questão. O ranking considera apenas as emissões de cotas dos fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão.
Participantes
Agência de classificação de risco
Ordena as agências de classificação de risco por número ou montante de atribuições de classificações de risco emitidas por cada uma delas às cotas de fundos de investimento em direitos creditórios durante o ano em questão. O valor considerado no ranking é o montante total de títulos aos quais foi atribuída uma classificação e não o valor de toda a operação. Os rankings consideram atribuições feitas durante o período sob análise para operações novas (registradas ou em processo de registro) ou antigas (realizadas em períodos anteriores, mas classificadas pelas agências pela primeira vez durante o ano). As atividades de monitoramento das agências não são contabilizadas para suas posições no ranking. Uma classificação, seja ela preliminar ou não, é contabilizada uma única vez. Contudo, somente são consideradas classificações nas quais os montantes dos títulos classificados são informados nos relatórios ou em comunicados formais das próprias agências. Quando um título recebe classificações de duas ou mais agências, o montante objeto da classificação é atribuído a ambas as agências.
Administrador
Ordena os administradores de fundos de investimento em direitos creditórios por número de fundos ou por montante agregado de patrimônio líquido destes fundos no último dia útil do mês mais recente ou do último mês do ano em questão. O ranking considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão. O fundo cujo valor do patrimônio líquido não tenha sido divulgado para o último dia útil do mês em questão não é considerado para o ranking.
Advogado
Ordena os assessores jurídicos de fundos de investimento em direitos creditórios por número de fundos ou por montante emitido por estes fundos durante o ano em questão. Quando duas ou mais instituições assessoram uma mesma operação, os montantes são atribuídos integralmente a todas as instituições. O ranking considera apenas as emissões dos fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão.
Auditor
Ordena os auditores de fundos de investimento em direitos creditórios por número de fundos ou por montante agregado de patrimônio líquido destes fundos no último dia útil do mês mais recente ou do último mês do ano. O ranking considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão. O fundo cujo valor do patrimônio líquido não tenha sido divulgado para o último dia útil do mês em questão não é considerado para o ranking.
Custodiante
Ordena os custodiantes de fundos de investimento em direitos creditórios por número de fundos ou por montante agregado de patrimônio líquido destes fundos no último dia útil do mês mais recente ou do último mês do ano. O ranking considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão. O fundo cujo valor do patrimônio líquido não tenha sido divulgado para o último dia útil do mês em questão não é considerado para o ranking.
Estruturador
Ordena os estruturadores de fundos de investimento em direitos creditórios por número de fundos ou por montante emitido por estes fundos durante o ano em questão. Quando duas ou mais instituições estruturam uma mesma operação, os montantes são atribuídos integralmente a todas as instituições. O ranking considera apenas as emissões dos fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão.
Gestor
Ordena os gestores de fundos de investimento em direitos creditórios por número de fundos ou por montante agregado de patrimônio líquido destes fundos no último dia útil do mês mais recente ou do último mês do ano. O ranking considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão. O fundo cujo valor do patrimônio líquido não tenha sido divulgado para o último dia útil do mês em questão não é considerado para o ranking.
Líder
Ordena os líderes de distribuição de ofertas públicas de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios por número de ofertas ou por montante emitido por estes fundos durante o ano em questão. Quando duas ou mais instituições lideraram uma mesma oferta pública, os montantes são atribuídos integralmente a todas as instituições. O ranking considera apenas as emissões de fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão.
FII
Mercado Primário
Fundo
Ordena os fundos de investimento imobiliário pelo patrimônio líquido no último dia útil do mês mais recente ou do último mês do ano. O ranking considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão. O fundo cujo valor do patrimônio líquido não tenha sido divulgado para o último dia útil do mês em questão não é considerado para o ranking.
Cota
Ordena as maiores emissões de cotas de fundos de investimento imobiliário emitidas durante o ano em questão. O ranking considera apenas as emissões dos fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão.
Mercado Secundário
Negociação
Ordena as cotas de FII negociadas na BM&FBOVESPA por montante negociado e por número de negócios no período.
Capitalização
Ordena as cotas dos FII pela capitalização de mercado no mês anterior ao mês atual, para o ano corrente, e em dezembro para os anos anteriores. A capitalização de mercado das cotas é calculada multiplicando-se o valor da cota no mês de referência (de acordo com o ano selecionado) e o número de cotas emitidas e integralizadas até o final deste mês (quantidade). O valor da cota no mês de referência é o preço médio de negociação no mês, ponderado pelo montante negociado naquele mês em ambientes de bolsa ou balcão organizado da BM&FBOVESPA. Caso não haja valor da cota no mês de referência é utilizado o último valor de cota de até 6 meses anteriores, desde que neste intervalo de meses, entre o mês de referência e o último mês (exclusive) em que a cota foi negociada, não tenha ocorrido alguma amortização. Se não for possível atribuir um valor para a cota, ela fica excluída do ranking. A cota também é excluída do ranking se no mês de referência, ou o mês do último negócio, o montante negociado for menor que R$ 100,0 mil ou o número de negócios for menor que 10.
Rentabilidade - TIR
Ordena as cotas de FII pela rentabilidade efetiva no período. A rentabilidade efetiva é calculada usando-se a Taxa Interna de Retorno (TIR), levando-se em conta as amortizações e os rendimentos distribuídos pelos fundos ao longo do período e a variação de preço de cota destes. Por sua vez, a variação de preço de cota dos fundos é calculada usando-se os preços médios da cota de cada fundo nos meses inicial e final do período, ponderados pelos montantes negociados nestes meses em ambientes de bolsa ou balcão organizado da BM&FBOVESPA. A cota é excluída do ranking se nos meses inicial ou final do período o montante negociado for menor que R$ 100,0 mil ou o número de negócios for menor que 10.
Rentabilidade - Variação
Ordena as cotas de FII pela variação de preço no período. A variação de preço de cota dos fundos é calculada usando-se os preços médios da cota de cada fundo nos meses inicial e final do período, ponderados pelos montantes negociados nestes meses em ambientes de bolsa ou balcão organizado da BM&FBOVESPA. Ficam excluídos os fundos cujas cotas não foram negociadas nestes meses. As cotas são excluídas do ranking se houver alguma amortização entre os meses inicial (exclusive) e final (inclusive) do período. A cota também é excluída do ranking se nos meses inicial ou final do período o montante negociado for menor que R$ 100,0 mil ou o número de negócios for menor que 10.
Rentabilidade - DYR
Ordena as cotas FII pelo dividend yield realizado no período. O dividend yield realizado é calculado somando-se os rendimentos distribuídos pelos fundos ao longo período dividido pelo valor da cota no início do período. O valor da cota é o preço médio de negociação no mês, ponderado pelo montante negociado na BM&FBOVESPA. Ficam excluídos os fundos cujas cotas não foram negociadas neste mês. As cotas são excluídas do ranking se houver alguma amortização entre os meses inicial (exclusive) e final (inclusive) do período. A cota também é excluída do ranking se nos meses inicial ou final do período o montante negociado for menor que R$ 100,0 mil ou o número de negócios for menor que 10.
Rentabilidade - DYE
Ordena as cotas FII pelo dividend yield indicado no período. O dividend yield estimado é calculado somando-se os rendimentos distribuídos pelos fundos ao longo período dividido pelo valor da cota no fim do período. O valor da cota é o preço médio de negociação no mês, ponderado pelo montante negociado na BM&FBOVESPA. Ficam excluídos os fundos cujas cotas não foram negociadas neste mês. As cotas são excluídas do ranking se houver alguma amortização entre os meses inicial (exclusive) e final (inclusive) do período. A cota também é excluída do ranking se nos meses inicial ou final do período o montante negociado for menor que R$ 100,0 mil ou o número de negócios for menor que 10.
Indicadores - Float
Ordena as cotas de FII negociadas na BM&FBOVESPA por float no período. O float do período é calculado pela divisão entre (i) o montante negociado na BM&FBOVESPA no período, e (ii) a capitalização de mercado no mês do final do período. A capitalização de mercado é calculada multiplicando-se o valor da cota no mês de referência e o número de cotas emitidas e integralizadas até o final deste mês (quantidade). O valor da cota no mês de referência é o preço médio de negociação no mês, ponderado pelo montante negociado naquele mês em ambientes de bolsa ou balcão organizado da BM&FBOVESPA. Caso não haja valor da cota no mês de referência é utilizado o último valor de cota de até 6 meses anteriores, desde que neste intervalo de meses, entre o mês de referência e o último mês (exclusive) em que a cota foi negociada, não tenha ocorrido alguma amortização. Se não for possível atribuir um valor para a cota, ela fica excluída do ranking.
Indicadores - Cap./PL
Ordena as cotas de FII negociadas na BM&FBOVESPA pelo indicador capitalização de mercado sobre patrimônio liquido (valor de mercado sobre valor patrimonial). O indicador é calculado pela divisão entre (i) a capitalização de mercado no mês do final do período e (ii) o patrimônio liquido no mês do final do período. A capitalização de mercado é calculada multiplicando-se o valor da cota no mês de referência e o número de cotas emitidas e integralizadas até o final deste mês (quantidade). O valor da cota no mês de referência é o preço médio de negociação no mês, ponderado pelo montante negociado naquele mês em ambientes de bolsa ou balcão organizado da BM&FBOVESPA. Se não for possível atribuir um valor para a cota, ela fica excluída do ranking. A cota também é excluída do ranking se no mês de referência, ou o mês do último negócio, o montante negociado for menor que R$ 100,0 mil ou o número de negócios for menor que 10.
Participantes
Administrador
Ordena os administradores de fundos de investimento imobiliário por número de fundos ou por montante agregado de patrimônio líquido destes fundos no último dia útil do mês mais recente ou do último mês do ano. O ranking considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão. O fundo cujo valor do patrimônio líquido não tenha sido divulgado para o último dia útil do mês em questão não é considerado para o ranking.
Advogado
Ordena os assessores jurídicos de fundos de investimento imobiliário por número de fundos ou por montante emitido por estes fundos durante o ano em questão. Quando duas ou mais instituições assessoram uma mesma operação, os montantes são atribuídos integralmente a todas as instituições. O ranking considera apenas as emissões dos fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão.
Auditor
Ordena os auditores de fundos de investimento imobiliário por número de fundos ou por montante agregado de patrimônio líquido destes fundos no último dia útil do mês mais recente ou do último mês do ano. O ranking considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão. O fundo cujo valor do patrimônio líquido não tenha sido divulgado para o último dia útil do mês em questão não é considerado para o ranking.
Estruturador
Ordena os estruturadores de fundos de investimento imobiliário por número de fundos ou por montante emitido por estes fundos durante o ano em questão. Quando duas ou mais instituições estruturam uma mesma operação, os montantes são atribuídos integralmente a todas as instituições. O ranking considera apenas as emissões dos fundos que efetivamente entraram em operação, através de suas primeiras emissões de cotas, no ano em questão.
CRI
Mercado Primário
Securitizadora
Ordena as Securitizadoras Imobiliárias por montante emitido de CRI durante o ano em questão.
CRI
Ordena os CRI por montante emitido durante o ano em questão.
Participantes
Agência de classificação de risco
Ordena as agências de classificação de risco por número ou montante de atribuições de classificações de risco emitidas por cada uma delas aos CRI durante o ano em questão. O valor considerado no ranking é o montante total de títulos aos quais foi atribuída uma classificação e não o valor de toda a operação. Os rankings consideram atribuições feitas durante o período sob análise para operações novas (registradas ou em processo de registro) ou antigas (realizadas em períodos anteriores, mas classificadas pelas agências em questão pela primeira vez durante o ano). As atividades de monitoramento das agências não são contabilizadas para suas posições no ranking. Uma classificação, seja ela preliminar ou não, é contabilizada uma única vez. Contudo, somente são consideradas classificações nas quais os montantes dos títulos classificados são informados nos relatórios ou em comunicados formais das próprias agências. Quando um título recebe classificações de duas ou mais agências, o montante objeto da classificação é atribuído a ambas as agências.
Agente Fiduciário
Ordena os agentes fiduciários de operações de CRI por número ou por montante de operações de CRI realizadas pelas Securitizadoras Imobiliárias durante o ano em questão. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de suas primeiras emissões, no ano em questão.
Advogado
Ordena os assessores jurídicos de operações de CRI por número ou por montante de operações de CRI realizada pelas Securitizadoras Imobiliárias durante o ano em questão. Quando duas ou mais instituições assessoram uma mesma operação, os montantes são atribuídos integralmente a todas as instituições. A assessoria considerada neste ranking e aquela prestada pelo participante às Securitizadoras Imobiliárias no processo de estruturação da operação. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de suas primeiras emissões, no ano em questão.
Auditor
Ordena os auditores das Securitizadoras Imobiliárias por número ou por montante de operações de CRI realizadas pelas Securitizadoras Imobiliárias durante o ano em questão. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de suas primeiras emissões, no ano em questão.
CRA
Mercado Primário
Securitizadora
Ordena as Securitizadoras do Agronegócio por montante emitido de CRA durante o ano em questão.
CRA
Ordena os CRA por montante emitido durante o ano em questão.
Participantes
Agência de classificação de risco
Ordena as agências de classificação de risco por número ou montante de atribuições de classificações de risco emitidas por cada
uma delas aos CRA durante o ano em questão. O valor considerado no ranking é o montante total de títulos aos quais foi atribuída uma classificação e
não o valor de toda a operação. Os rankings consideram atribuições feitas durante o período sob análise para operações novas (registradas ou em processo
de registro) ou antigas (realizadas em períodos anteriores, mas classificadas pelas agências em questão pela primeira vez durante o ano). As atividades
de monitoramento das agências não são contabilizadas para suas posições no ranking. Uma classificação, seja ela preliminar ou não, é contabilizada uma única vez.
Contudo, somente são consideradas classificações nas quais os montantes dos títulos classificados são informados nos relatórios ou em comunicados formais das próprias
agências. Quando um título recebe classificações de duas ou mais agências, o montante objeto da classificação e atribuído a ambas as agências.
Agente Fiduciário
Ordena os agentes fiduciários de operações de CRA por número ou por montante de operações de CRA realizadas pelas Securitizadoras do Agronegócio
durante o ano em questão. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de suas primeiras emissões, no ano em questão.
Advogado
Ordena os assessores jurídicos de operações de CRA por número ou por montante de operações de CRA realizada pelas Securitizadoras
do Agronegócio durante o ano em questão. Quando duas ou mais instituições assessoram uma mesma operação, os montantes são atribuídos integralmente a todas
as instituições. A assessoria considerada neste ranking e aquela prestada pelo participante às Securitizadoras do Agronegócio no processo de estruturação da
operação. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de suas primeiras emissões, no ano em questão.
Auditor
Ordena os auditores das Securitizadoras do Agronegócio por número ou por montante de operações de CRA realizadas pelas Securitizadoras
do Agronegócio durante o ano em questão. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de suas primeiras emissões, no ano em questão.