Decisão de proibir participação da Vórtx em ofertas (e sua revogação) provoca discussão sobre papel do agente fiduciário

“Surpresa” e “estupefação” foram algumas das expressões utilizadas pela Vórtx DTVM e pela LFRating para se referir à determinação de que ambas (em conjunto com a Orla DTVM e a Venture Capital Participações e Investimentos (Venture)) se abstivessem de realizar ou atuar em novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476, pelo período de um ano. A deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 20 de julho, foi motivada, segundo a autarquia, pelas quatro não terem atendido as suas respectivas atribuições normativas no âmbito da oferta restrita de debêntures de emissão da Venture. A singular medida da CVM, não obstante ter sido revogada pelo colegiado da CVM em 31 de julho – pelo menos no que diz respeito à Vórtx, motiva discussão sobre o papel dos prestadores de serviços em uma emissão de valores mobiliários, em especial do agente fiduciário, e principalmente no âmbito de ofertas com esforços restritos.

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Investidores alteram fluxo de pagamentos de CRI da Gaia

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 23 e 27 de julho de 2018.

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Nova resolução altera direcionamento de poupança; segundo BC, R$ 80 bi serão injetados no crédito imobiliário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem, 31 de julho, a Resolução 4.676 que altera profundamente as regras de direcionamento dos recursos dos depósitos de poupança. Como principal mudança, o novo regramento deixa de estabelecer que 52% dos recursos sejam destinados obrigatoriamente a operações contratadas nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), bastando que sejam destinados efetivamente ao financiamento para a aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais. Segundo o Banco Central, o conjunto de ajustes trazidos pela nova resolução “irá injetar cerca de R$ 80 bilhões ao direcionamento de crédito imobiliário”.

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Aprovadas novas taxas de juros em CRI da Barigui

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 16 e 20 de julho de 2018.

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Fitch atribui AAA’ a CRI lastreado em debêntures emitidas pela Rede D’Or

A agência Fitch Ratings divulgou na última terça feira, 17 de julho de 2018, relatório informando sobre a atribuição definitiva da classificação de risco ‘AAA’ à 184ª série da 1ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da securitizadora RB Capital Companhia de Securitização, em montante de R$ 300,0 milhões. A ação da Fitch dá continuidade à classificação preliminar concedida ao CRI em 04 de junho de 2018, ocasião em que já havia sido atribuído um ‘AAA’.

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Investidores de CRI da Cibrasec decidem pela não ocorrência de vencimento antecipado

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 09 e 13 de julho de 2018.

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Investidores aprovam reorganização societária de devedora de CRI

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 02 e 06 de julho de 2018.

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Companhia propõe comprar imóvel e CRI pode ser reperfilado

A RB Capital Companhia de Securitização, emissora do CRI referente à 96ª série da sua primeira emissão, publicou Fato Relevante para informar que recebeu oferta de ‘reperfilamento’ daquele título, em virtude do interesse da proponente em adquirir o imóvel objeto do contrato de locação que o lastreia.

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Investidor aprova o resgate antecipado de CRI da Brazilian Securities

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 25 e 29 de junho de 2018.

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CRI com remuneração atrelada ao DI predominam em 2018

A evolução recente do mercado de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) registra uma significativa mudança na composição das emissões pelo critério do tipo de remuneração. Ao passo que anteriormente predominavam operações com remuneração atrelada à Taxa Referencial (TR), de forma que não poderiam ser consideradas de mercado propriamente dito, a partir de 2017 esse cenário sofreu considerável mudança. Houve uma conquista de espaço dos títulos remunerados de forma indexada à inflação (IPCA, IGP-M etc) ou atrelada à Taxa DI.

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