Por Fernando Marques de Marsillac Fontes, Marcelo Maziero e João Frederico Pereira Paredes, da CERC Central de Recebíveis.
Publicado originalmente no Anuário Uqbar FIDC 2018.
Introdução
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) recém completaram 16 anos desde o marco regulatório inicial, e os problemas enfrentados pela indústria nesse período representaram uma fração bastante reduzida do total de quotas emitidas e liquidadas.
A despeito do pequeno volume de problemas e das evoluções regulatórias ocorridas ao longo dos anos, reside junto a muitos investidores uma sensação de insegurança quanto ao investimento em FIDCs.
Na relação Risco x Retorno, ao menos conceitualmente, os FIDCs ocupam uma posição próxima a dos “Money Market funds” (equivalentes aos nossos "Fundos DI"), com alta diversificação e boa qualidade de crédito.
Por essa razão, o volume de recursos alocados em FIDCs deveria ser da ordem de R$ 1 trilhão, muitas vezes mais do que as poucas dezenas de bilhões de reais observados atualmente.
Para atingir esse potencial, além do aprimoramento da regulamentação aplicável aos FIDCs, o mercado de crédito e de securitização será fortalecido e ampliado pelas recentes evoluções regulatórias promovidas e em discussão pelo Congresso e pelo Conselho Monetário Nacional.
Esse conjunto de medidas cria uma nova perspectiva para toda a indústria de crédito, com impactos potenciais muito positivos particularmente para os FIDCs.