A QR Asset Management é uma gestora conhecida por se dedicar especificamente aos criptoativos, tendo ficado conhecida por lançar o primeiro Exchange Traded Funds (ETFs) com carteira dedicada a Bitcoins da América Latina. Em maio, a seu turno, a gestora começou sua incursão no mercado de securitização, lançando o que ficou conhecido como o primeiro “FIDC com lastro em Bitcoins”.
Moeda virtual
O Bitcoin é uma criptomoeda, ou seja, uma moeda virtual desenhada para funcionar como uma forma de pagamento alheia aos controles estatais, de um determinado grupo ou pessoa. Isso se aplica não só à oferta de moeda, mas também às transações, uma vez que não há necessidade de intermediários nesse processo. O Bitcoin, conhecido pela sigla BTC, apoia-se na tecnologia do blockchain, que funciona como um livro-razão descentralizado e digital, que é utilizado no processo de criação, negociação e armazenamento da moeda.
Bitcoins, só que não
O FIDC em questão é o QR Rispar Crédito Cripto I, administrado pela Vórtx e gerido pela QR Asset Management. Ao contrário da alcunha recebida, o FIDC não tem lastro em Bitcoins, mas sim nas tradicionais e corriqueiras Cédulas de Créditos Bancários (CCBs). Isto é, como tantos outros, o FIDC tem lastro em um fluxo de pagamento originado de empréstimos tomados por pessoas físicas. A originadora desses contratos de empréstimos é a Rispar, uma fintech de crédito fundada em 2020 e pertencente ao mesmo grupo da QR Asset Management.
Diferencial no tipo de garantia
É na garantia (e nos aspectos operacionais relacionados a ela) que esse FIDC se destaca dos outros de lastro similar. As pessoas físicas (e jurídicas) que contratam o empréstimo da Rispar oferecem as bitcoins em garantia do pagamento da CCB. Assim, embora não haja detalhamento desse processo no regulamento do fundo, caso haja inadimplemento, o FIDC poderá liquidar as garantias atreladas ao crédito. Note-se, com isso, o alto grau de volatilidade dessas garantias, dado que o Bitcoin pode sofrer variações abruptas de valorização e desvalorização, diminuindo (ou aumentando) o Loan To Value (LTV) máximo de 50% estabelecido inicialmente. Não há informação no regulamento de que o devedor seja obrigado a recompor esse índice e nem em quanto tempo isso deve ser feito.
Como benchmark tem o CDI + 3%. O produto é destinado a investidores profissionais, com mais de R$ 10 milhões em liquidez, e irá comprar direitos creditórios de empréstimos dados com garantia na criptomoeda.
Além do tradicional
O aspecto inovador dessa operação, no entanto, ultrapassa as fronteiras do mercado de FIDCs. Segundo o próprio regulamento do FIDC, as cotas subordinadas (a única classe emitida até o momento, em montante de R$ 8,0 milhões) são alvo de tokenização pela Vórtx QR Tokenizadora.
De acordo com o regulamento do fundo, as cotas foram depositadas para negociação no mercado primário e no mercado secundário por meio da vinculação a tokens no mercado de balcão organizado, na modalidade de sistema centralizado e multilateral de negociação. Esse é um ambiente regulatório experimental, cuja gestão, administração e operacionalização pela Vórtx QR Tokenizadora foi autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Nesse processo de tokenização, o ativo real é transformado em um ativo digital. No caso, cada cota subordinada transforma-se em um token de mesmo valor. A característica de rentabilidade da cota também é transferida para o token, ou seja, não há rentabilidade-alvo (benchmark) estabelecida.
Testar é preciso
A Vórtx QR Tokenizadora é uma join venture entre a Vórtx e a QR Capital autorizada a desenvolver a primeira plataforma de negociação baseada em tokens regulada para o mercado de capitais.
Como a CVM estabelece em sua página, “o sandbox é uma nova abordagem regulatória destinada a fomentar a inovação em atividades regulamentadas, e vem sendo utilizada com sucesso por diversos reguladores do mercado de capitais em jurisdições estrangeiras.
O sandbox regulatório da CVM é um ambiente experimental em que os participantes admitidos receberão autorizações temporárias e condicionadas para desenvolver inovações em atividades regulamentadas no mercado de capitais, e terão sua trajetória monitorada e orientada pela CVM.
Com o objetivo de viabilizar a execução dos testes do modelo de negócio inovador, as autorizações concedidas no sandbox serão acompanhadas de dispensas de requisitos regulatórios, diminuindo assim as exigências ordinariamente aplicáveis às atividades regulamentadas.
A criação desse sandbox proporciona uma evolução da infraestrutura em direção à digitalização da atividade de intermediação de ofertas públicas para valores mobiliários, como no caso do FIDC. Ao mesmo tempo, a incorporação da tecnologia blockchain pelo mercado de securitização oferece um grau adicional de segurança das informações, transparência, confiança, eficiência e novos negócios.