Apesar de
não comentado ainda pela mídia, na virada de ano para 2014 um importante item
da regulação do crédito imobiliário direcionado, vinculado às operações de
securitização, deixou de ter validade. A partir de primeiro de janeiro deste
ano, o montante cedido em créditos imobiliários, por parte de instituições
financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE),
para composição de lastro de operações de emissão de Certificados de Recebíveis
Imobiliários (CRI), o principal título de securitização imobiliária do país,
não poderá ser mais contabilizado para fins das exigibilidades referentes à alocação
de recursos captados através de depósitos de poupança.