A CVM publicou hoje a Instrução CVM nº 531/13 que tem por objeto o aperfeiçoamento das regras da Instrução CVM nº 356/01 relativas aos controles mantidos pelo administrador e pelo custodiante de FIDC. As alterações visam estabelecer uma definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos participantes desse mercado, bem como a mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, onde a concentração indevida de funções por um mesmo participante, ou por partes a ele relacionadas, de alguma forma comprometa a boa governança dos FIDC. A Instrução entra em vigor a partir de sua publicação, devendo os FIDC que já tenham obtido registro de funcionamento se adaptar ao disposto na nova norma até 1º de fevereiro de 2014 ou, imediatamente, caso realizem oferta pública de cotas.
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