A CVM aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista, pelo Sr. Daniel Doll Lemos e pelo Banco Paulista para que se encerrasse o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2011/10878. Segundo a autarquia, a proposta conjunta prevê pagamento de R$ 150 mil à CVM e apresentação, no prazo de até 90 dias a partir da assinatura do Termo de Compromisso, de relatório elaborado por auditor independente registrado na autarquia, a fim de atestar a adequação dos controles internos adotados pela SOCOPA, em especial no que diz respeito à implementação e aperfeiçoamentos na rotina de funcionamento dos FIDC, bem como a cessação da prática das atividades consideradas irregulares pela CVM no processo administrativo sancionador. A SOCOPA e o Sr. Daniel Doll Lemos, administradora de FIDC e diretor responsável, respectivamente, foram acusados por: deficiências referentes à verificação de lastro e seus resultados na apresentação de demonstrativos trimestrais de FIDC encaminhados à CVM; contratar a gestão de dois FIDC sem a formalização no regulamento e sem a prévia aprovação dos cotistas em assembleia geral; falta de assinatura e registro em cartório de títulos e documentos das atas da assembleia geral de dois FIDC, que deliberaram dispensar procedimentos de verificação por amostragem do lastro dos fundos; cobrar dos FIDC remuneração relativa aos serviços de controladoria e despesas relacionadas aos custos dos procedimentos de verificação de lastro, cujo pagamento era efetuado diretamente ao custodiante, no caso o Banco Paulista; e não fiscalizar os serviços prestados pelo custodiante. Além disso, o Banco Paulista, custodiante de FIDC, foi acusado por não ter verificado o lastro dos direitos creditórios integrantes das carteiras dos fundos e por ter delegado a guarda da documentação relativa aos direitos creditórios à empresa especializada que não possuía autorização da CVM.

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