A Medida Provisória (MP) 1.103/2022, conhecida como o Novo Marco Legal da Securitização, trouxe ao mercado de capitais um novo produto, derivado dos já conhecidos CRIs e CRAs. Os Certificado de Recebíveis (CRs)  partem da mesma estrutura regulatória dos títulos mencionados anteriormente, mas seu escopo é muito mais amplo, visto que ele não está, por natureza, vinculado a nenhum segmento específico da economia.

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