A Medida Provisória (MP) 1.103/2022, conhecida como o Novo Marco Legal da Securitização, trouxe ao mercado de capitais um novo produto, derivado dos já conhecidos CRIs e CRAs. Os Certificado de Recebíveis (CRs) partem da mesma estrutura regulatória dos títulos mencionados anteriormente, mas seu escopo é muito mais amplo, visto que ele não está, por natureza, vinculado a nenhum segmento específico da economia.