A Uqbar realizou na última segunda-feira, 27/06, mais uma edição do Conexão Uqbar, um bate-papo exclusivo entre seus assinantes, que tem como objetivo promover um diálogo franco, sempre baseado em dados e informações sobre os mercados de finanças estruturadas. Nesta edição, o evento contou com a participação de Bruno Gomes, Superintendente de Securitização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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Para abrir o evento, Alfredo Marrucho, gerente de conteúdo da Uqbar, apresentou uma retrospectiva dos mercados de FIDCs, CRIs e CRAs nos últimos cinco meses do ano e mostrou que o mercado de FIDCs, um dos mais versáteis veículos de securitização disponíveis, chegou ao mês de maio com um Patrimônio Líquido (PL) de R$ 241 bilhões, quase o dobro do PL de três anos atrás. Ao mesmo tempo, maio também registrou recorde de 1.434 fundos em operação.
O mercado de CRIs, a seu turno, chegou em maio com R$ 12,2 bilhões em montante emitido no ano, distribuídos entre 141 operações. Já o mercado de CRAs obteve, no mesmo período, um montante de R$ 12,0 bilhões e 68 operações.
Logo após a retrospectiva, Carlos Augusto Lopes, CEO da Uqbar, perguntou ao convidado Bruno Gomes sobre o Ofício-Circular recentemente editado pela CVM, que destacou que, das 74 securitizadoras registradas, apenas 31 migraram para as categorias S1 ou S2, estabelecidas pela Resolução CVM 60. Bruno Gomes disse que o prazo para essa migração termina no dia 30/06, e que, até lá mais securitizadoras poderão avançar na migração.
Gomes ressaltou que, pela MP 1.103/2022, qualquer emissão de securitização poderá ser feita com patrimônio separado, até via debênture, não necessariamente utilizando o Certificado de Recebíveis (CR).
Marrucho quis entender se já existe um alinhamento entre os comandos da Resolução CVM 60 e da MP 1.103/2022, ou se haveria a necessidade de algum ajuste na Resolução CVM 60. Gomes afirmou que sim, dando o exemplo da necessidade de reavaliar a revolvência dos CRIs, já que a MP permite esse mecanismo a todos os CRs, enquanto a resolução veda.
Um dos tópicos da discussão foi o condão do CR de ampliar a diversificação do mercado de securitização. A conclusão geral foi de que sim, de fato o CR vai trazer novas possibilidades de lastro e de estruturação, “concorrendo” com o FIDC. São estruturas diferentes, mas parte das estruturas comuns do mercado de FIDCs poderão ser replicadas via CR.
Um dos nossos assinantes perguntou: Para as emissões de CRs, CRIs e CRAs será exigida a auditoria de lastro, similar ao exigido nos FIDCs?
A resposta de Bruno Gomes foi de que, por enquanto, a Resolução CVM 60 não traz obrigatoriedade de auditoria de lastro trimestralmente ou com outra periodicidade, como pontifica a Instrução CVM 356. Bruno ressaltou que a Instrução CVM 356 encontra-se em processo de discussão interna no órgão, de modo que brevemente teremos novas regras para os FIDCs. Bruno Gomes ressaltou, no entanto, que nos CRs há a obrigatoriedade de contratação de um custodiante de lastro ou de uma entidade registradora.
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