A Cia Província de Securitização de Créditos Imobiliários publicou Fato Relevante para notificar que o liquidante do Banco Rural enviou comunicado ao FII INCA II, detentor de imóvel locado pelo banco, informando sobre a rescisão parcial do contrato de locação. O crédito imobiliário decorrente de contrato de locação do imóvel, que tem por locatário o Banco Rural e por locador o FII INCA II, é representado por uma CCI, que, depois de cedida pelo fundo configura o lastro da 1ª e 2ª séries da 1ª emissão de CRI emitida pela Cia Província. De acordo com o contrato de locação, e apesar deste não definir a rescisão parcial, com a rescisão do contrato antes do término do prazo fixado o locatário pagará ao FII multa no valor correspondente ao valor para liquidar integral e antecipadamente a operação. Contudo, como foi abordado ostensivamente no artigo “Um teste para o mercado de CRI: o caso Banco Rural”, a aplicabilidade de tal cláusula é questionável, podendo comprometer a estrutura da operação. A Uqbar continuará acompanhando o caso e tão logo sejam divulgadas novas informações estas serão publicadas no portal TLON.
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