A CVM colocou hoje em audiência pública minuta de instrução com regras aplicáveis às atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários, em substituição de regras em vigor desde 1988. O edital cita as mudanças ocorridas no mercado financeiro internacional em razão da crise de 2008 e a necessidade de infraestruturas de mercado consistentes para garantir a estabilidade financeira. Dessa forma, a presente audiência pública abarca três propostas de instruções, cada qual com a sua respectiva minuta. A Minuta nº 1 diz respeito aos depositários centrais, e estabelece, dentre outros pontos, que o depósito centralizado é condição para a distribuição pública e para a negociação de valores mobiliários em mercados organizados. Assim, para tal, seria necessário a sua efetiva imobilização em um depositário central. A Minuta nº 2 reconhece, principalmente, o papel do custodiante não apenas como um participante dos sistemas de depositário central que mantém as posições de seus clientes, mas como o efetivo responsável pela guarda de determinados ativos. Já a Minuta nº 3 trata dos escrituradores e agentes emissores de certificados e busca consolidar as melhores práticas referentes a tais atividades. A figura do escriturador especializado, como o de cotas de fundos de investimento, por exemplo, estará sujeita à obtenção de registro, que deve ser reflexo da adoção de estruturas adequadas ao tipo específico de escrituração.

O edital de audiência pública com as minutas de Instrução pode ser acessado clicando aqui.
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