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CVM colocou hoje em audiência pública minuta de instrução com
regras aplicáveis às atividades de depósito centralizado,
custódia e escrituração de valores mobiliários, em substituição
de regras em vigor desde 1988. O edital cita as mudanças
ocorridas no mercado financeiro internacional em razão da crise
de 2008 e a necessidade de infraestruturas de mercado
consistentes para garantir a estabilidade financeira. Dessa
forma, a presente audiência pública abarca três propostas de
instruções, cada qual com a sua respectiva minuta. A Minuta nº 1
diz respeito aos depositários centrais, e estabelece, dentre
outros pontos, que o depósito centralizado é condição para a
distribuição pública e para a negociação de valores mobiliários
em mercados organizados. Assim, para tal, seria necessário a sua
efetiva imobilização em um depositário central. A Minuta nº 2
reconhece, principalmente, o papel do custodiante não apenas
como um participante dos sistemas de depositário central que mantém as posições de seus
clientes, mas como o efetivo responsável pela guarda de
determinados ativos. Já a Minuta nº 3 trata dos escrituradores e
agentes emissores de certificados e busca consolidar as melhores práticas referentes a tais atividades. A figura do
escriturador especializado, como o de cotas de fundos de
investimento, por exemplo, estará sujeita à obtenção de
registro, que deve ser reflexo da adoção de estruturas adequadas
ao tipo específico de escrituração.
O
edital de audiência pública com as minutas de Instrução pode ser
acessado clicando aqui.