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CVM editou hoje, 20 de dezembro, Instruções que regulamentam a
prestação de serviços relacionados a infraestrutura de
mercado. As Instruções 541, 542 e 543 substituem a antiga
ICVM 89, e tratam, respectivamente, das atividades de depósito
centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários.
Já a ICVM 544, por sua vez, trata das atividades de registro de
valores mobiliários e de operações com valores mobiliários.
Segundo a autarquia, as novas normas asseguram que os valores
mobiliários negociados no mercado brasileiro – e seus
respectivos lastros – de fato existem, que eles se encontram
disponíveis para negociação e que, uma vez adquiridos, eles
pertençam ao investidor que os tenha adquirido. O modelo se
apoia sobre uma cadeia de obrigações e de responsabilidades
que envolve os escrituradores, os custodiantes e os
depositários centrais. A ICVM 541, 542 e 543 entram em vigor
em junho de 2014, com prazo para a adaptação dos agentes a
elas sujeitos de um ano e meio da data da entrada em vigor. Já
a regra relacionada à prestação de serviços de registro entra
em vigor imediatamente.
Clique para ler na integra as Instruções CVM nº 541, 542, 543 e 544, e os Relatórios da Audiência Pública SDM nº 06 e 09/13.
Clique para ler na integra as Instruções CVM nº 541, 542, 543 e 544, e os Relatórios da Audiência Pública SDM nº 06 e 09/13.