Pela proposta de Termo de Compromisso, o acusado, Sr. Cícero Aurélio
Sinisgalli Júnior, se comprometeria a pagar R$ 249,9 mil –
corrigidos pelo IPCA - à CVM, o equivalente a uma vez e meia o
suposto prejuízo evitado ao alienar cotas do FII Hospital Nossa
Senhora de Lourdes. O Sr. Cícero e sua esposa possuiam cotas do
fundo e evitaram pejuízo ao vender as cotas antes da divulgação
de fato relevante do qual tinha conhecimento. Em 7 de outubro de
2011 a administradora do fundo, Brazilian Mortgages Companhia
Hipotecária, divulgou fato relevante para informar que havia
recebido, naquela data, notificação do Hospital, locatário do
imóvel objeto do FII, solicitação de redução de aproximadamente
33,0% do valor do aluguel ajustado no contrato de locação.
Segundo a autarquia, o proponente, que é filho do presidente do
Grupo Nossa Senhora de Lourdes, diretor de empresa do mesmo
grupo e fiador do contrato de aluguel do Hospital, tinha
conhecimento da proposta de revisão do aluguel e orientou sua
esposa a vender as cotas do FII para evitar perdas que
certamente ocorreriam quando da divulgação pública da
informação. A CVM estima que, juntos, o casal evitou prejuízo de
R$ 166,6 mil. O Comitê de Termo de Compromisso negociou as
condições da proposta de Termo de Compromisso, estipulando a
obrigação pecuniária ao valor correspondente ao dobro dos
supostos prejuízos evitados pela alienação de cotas do fundo, a
ser corrigido pelo IPCA, contraproposta que não foi aceita pelo
acusado.