Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 24/10/2011 e 28/10/2011

2ª AGE de cotistas do FIDC NB Crédito Empresas NP (CNPJ: 12.209.047/0001-49) realizada em 19/10/2011

Ordem do dia - Deliberar a respeito das aplicações em títulos e valores mobiliários a serem realizados pelo fundo, e a respeito de quaisquer tópicos de interesse dos cotistas.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 17/10/2011 e 21/10/2011

AGO de cotistas do FIDC Visão Multimercado (CNPJ: 10.545.253/0001-02) realizada em 02/05/2011

Ordem do dia - Não especificada.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 10/10/2011 e 14/10/2011

AGE de cotistas do FIDC Iguana Multisetorial (CNPJ: 12.712.606/0001-39) realizada em 29/09/2011

Ordem do dia - Aprovar a transformação do fundo em um fundo Não Padronizado (NP), alterar sua razão social para “Iguana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados”, consolidar novo regulamento e informar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) das mudanças aprovadas nesta AG.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 03/10/2011 e 07/10/2011

AG de cotistas do FIDC Vale NP(CNPJ:11.278.761/0001-26) realizada em 31/08/2011

Ordem do dia - Deliberar sobre a substituição do custodiante e agente escriturador do fundo, bem como da empresa de consultoria especializada e alterar a taxa de administração paga pelo fundo.

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FIDC de R$ 513,9 milhões tem a Petrobras como cedente

Na última semana de setembro foi publicado o anúncio de encerramento de distribuição de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que se mostra relevante não só pelo seu tamanho, mas também pelo cedente envolvido. O FIDC Insumos Básicos da Indústria Petroquímica emitiu 20,5 mil cotas totalizando R$ 513,9 milhões.

Trata-se de um fundo fechado, com duração de 36 meses, cujo cedente dos direitos creditórios é a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), e os devedores são a Brasken S/A (Brasken), a Quattor Participações S/A (Quattor) e a Rio Polímeros S/A (RioPol), empresas que atuam em diferentes polos petroquímicos. A participação da Petrobras, como cedente de um FIDC desta grandeza, é relevante na medida em que é um exemplo da maior empresa brasileira se financiando através de um veículo de securitização. A Petrobras participa de outras operações de FIDC como devedora de recebíveis (nos fundos conhecidos como FIDC de fornecedores), ou então, como doadora ou tomadora de recursos de curto prazo que ficam circunscritos às suas próprias coligadas. Este último é o caso do FIDC Sistema Petrobras NP, que é um fundo de gestão de caixa das próprias empresas do grupo com altos montantes mensais de emissões e resgates.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 26/09/2011 e 30/09/2011

AG de cotistas subordinados do FIDC Daycoval Veículos(CNPJ:09.583.906/0001-50) realizada em 08/07/2011

Ordem do dia - Deliberar a emissão da 2ª série de cotas subordinadas do fundo.

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Auditor argumentou necessidade de auditoria no cedente para justificar falta de rodízio em FIDC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) liberou nesta semana os Termos de Compromissos firmados em 06/09/2011. Dentre eles se destacou um Parecer relacionado ao setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A respectiva acusação dizia respeito à infração da Instrução CVM nº 308/99, que estabelece o limite de tempo para prestação de serviços de auditoria independente antes da necessidade de rodízio. O resultado foi o pagamento de R$ 236,3 mil pelo conjunto de acusados que, por prazo superior a cinco anos consecutivos, prestaram serviços de auditoria independente para quatro FIDC.

A Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes (Deloitte), Osmar Aurélio Lujan e Walmir Bolgheroni reconheceram ter permanecido como auditora e responsáveis técnicos dos quatro FIDC por prazo maior ao estipulado no Artigo 31 da Instrução acima citada. Os quatro fundos foram os seguintes: (i) BGNMAX, (ii) Autopan CDC Veículos, (iii) Master Panamericano CDC Veículos e (iv) Rural Premium. Fora a auditora independente, estes fundos não apresentam outros prestadores de serviços em comum, tais quais administradores ou custodiantes.

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Cota sênior de FIDC é resgatada após sequência de Eventos de Avaliação

Após desenquadramento do nível de Direitos Creditórios (DC) em atraso e de outros Eventos de Avaliação, alguns dos quais se repetem desde o início de 2010, o Banco Rabobank Internacional Brasil S.A. (Rabobank), investidor da totalidade das cotas sênior do FIDC Nutriplant do Segmento Agroindustrial, deliberou pela integral amortização e resgate de suas cotas, o que aconteceu no último dia 28 de setembro. O outro investidor do fundo é a Nutriplant Indústria e Comércio S.A. (Nutriplant), que adquiriu a totalidade das cotas subordinadas e é também o cedente dos direitos creditórios.

Em Assembleia Geral (AG) realizada em 22/09/2011, o administrador e gestor do fundo, Oliveira Trust DTVM S/A, informou aos cotistas que foram apurados três eventos de avaliação: (i) a não atualização trimestral da classificação de risco da cota sênior por prazo igual ou superior a 60 dias, a qual foi divulgada com atraso de 79 dias; (ii) o desenquadramento do somatório do valor contábil dos DC cedidos e vencidos e em atraso, tendo o primeiro desenquadramento ocorrido em 2010; e (iii) o descumprimento, a partir de 31 de agosto de 2011, do valor limite das cotas subordinadas, que deveria representar no mínimo 31,0% do Patrimônio Liquido (PL) do fundo.

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PL e DC da Indústria de FIDC registram queda em torno de 5% em agosto

O valor agregado de Patrimônio Líquido (PL) do setor de FIDC, que estava em R$ 51,14 bilhões em julho, encerrou o mês de agosto com R$ 48,52 bilhões, o que constitui uma queda de 5,1%, invertendo o crescimento registrado no mês anterior - da ordem de 2,0%. No final de agosto o setor era composto por 313 fundos, contra 328 em julho. No final do mês de dezembro de 2010 o valor total do PL era de R$ 43,77 bilhões e, portanto, ocorreu um crescimento de 10,9% desde então. A análise para o mês de agosto, do PL e de todos os demais indicadores, é baseada nos dados obtidos junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até o dia 27 de setembro. Até esta data, alguns informes mensais ainda estavam indisponíveis no site da autarquia.

O valor agregado de Direitos Creditórios (DC), que estava em R$ 44,17 bilhões em julho, encerrou o mês de agosto com R$ 41,95 bilhões, o que constitui uma queda de 5,0%. No final do mês de dezembro de 2010, o valor total de DC era de R$ 36,06 bilhões e, portanto, ocorreu um crescimento de 16,4% desde então.

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Após queda em julho, provisões de Crédito Pessoa Jurídica voltam a crescer

No mês de agosto deste ano, a maior parte das categorias de ativo-lastro de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), cujo nível relativo de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) vem sendo acompanhado pela Uqbar, seguiu a tendência apresentada nos meses prévios de aumento mensal deste índice.

A Uqbar dá continuidade hoje à sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn*, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn** (ver definição dos índices abaixo).

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