Aquisição de CRI do mesmo grupo requer decisão por assembleia em FII


O Colegiado da CVM negou pedido de dispensa do artigo 34 da ICVM 472 que dispõe sobre a necessidade de aprovação prévia pela assembleia de cotistas de atos que caracterizem conflito de interesses entre o FII e o administrador. A Caixa Econômica Federal, administrador do FII CRI Caixa RB Capital, e a Oliveira Trust DTVM, administrador do FII Cibrasec Créditos Securitizados, formularam pedido de dispensa do cumprimento do artigo supracitado com base na ICVM 306, norma específica aos administradores/gestores de valores mobiliários, que em seu artigo 21-A estabelece a possibilidade de previsão, em regulamento, da aquisição de valores mobiliários em que o administrador e/ou o gestor figurem como contraparte. O conflito de interesses se daria pela possibilidade de aquisição de CRI emitidos por empresas dos grupos econômicos dos gestores dos fundos, RB Capital e Cibrasec Administradora de Recursos, respectivamente. A área técnica da autarquia considerou que o único fórum legítimo para deliberar e autorizar a aquisição de ativos sujeitos a conflitos de interesses é a assembleia geral de cotistas, conforme a ICVM 472, o que inviabiliza a possibilidade de pré-aprovação, ciência, ou concordância sob qualquer outro nome, no Termo de Adesão ao fundo, assim como em seu regulamento, não sendo razoável a aplicação do art. 21-A da ICVM 306 em detrimento do art. 34 da ICVM 472. O diretor da CVM Otavio Yazbek entende que a norma contida na ICVM 306 é regra geral, destinada a nortear a conduta dos agentes autorizados em sentido amplo. Já as regras que vigoram para cada tipo de fundo serão regras especiais, como a ICVM 472. Assim o Colegiado, acompanhando por unanimidade o voto apresentado pelo Diretor Otavio Yazbek e a manifestação da área técnica, deliberou no sentido de que a realização de operações entre fundos imobiliários e seus administradores ou gestores e a aquisição de ativos de emissão destes ou de partes a eles relacionadas submete-se à assembleia de cotistas.

Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 9/Set/13 - Rentabilidade

Ontem, 70 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário negociaram na BM&FBOVESPA, das quais 25 apresentaram valorização de preço, 36 apresentaram desvalorização, uma não teve alteração e 8 não negociaram no pregão anterior. Segue as três melhores e as três piores variações de preço no dia, acompanhadas dos respectivos preços médios, volumes negociados e números de negócios.


Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 9/Set/13 - Liquidez

Ontem, 70 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 3.921 negócios que totalizaram R$ 20,9 milhões. A cota com maior montante negociado foi a do FII BB Progressivo II (BBPO11) com R$ 3,4 milhões. Já a cota com maior número de negócios foi a do FII TB Office (TBOF11) com 1.095 negócios.


Cotista do Phoenix decide pela liquidação antecipada do fundo


Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito das assembleias de FII divulgadas entre 02/09 e 06/09 de 2013.

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Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 6/Set/13 - Rentabilidade


Na última sexta-feira, 71 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário negociaram na BM&FBOVESPA, das quais 30 apresentaram valorização de preço, 32 apresentaram desvalorização, 2 não tiveram alteração e 7 não negociaram no pregão anterior. Segue as três melhores e as três piores variações de preço no dia, acompanhadas dos respectivos preços médios, volumes negociados e números de negócios.


Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 6/Set/13 - Liquidez

Na última sexta-feira, 71 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 1.786 negócios que totalizaram R$ 15,9 milhões. A cota com maior montante negociado e maior número de negócios foi a do FII BTG Pactual Corporate Office Fund (BRCR11) com R$ 3,2 milhões em 330 negócios.

Nova oferta registrada na CVM

O FII Multi Renda registrou ontem (05/09) na CVM sua oferta primária no montante de R$ 217,2 milhões. A oferta será coordenada pelo Citigroup Global Markets Brasil, com auxílio da XP Investimentos e da Rio Bravo Investimentos. O fundo contará com a consultoria imobiliária do GP Investments e da BN CORP. Os recursos captados nesta oferta serão destinados à compra parcial ou total dos imóveis Laranjeiras Corporate 44 e Uruguaiana Corporate 118, localizados na cidade do Rio de Janeiro, e dos imóveis Paulista 2028 e Brooklin Business Square, localizados na cidade de São Paulo. Segundo o prospecto preliminar da oferta, o código de negociação das cotas do fundo na BM&FBOVESPA será 'MRED11'.


Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 5/Set/13 - Rentabilidade


Ontem, 69 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário negociaram na BM&FBOVESPA, das quais 22 apresentaram valorização de preço, 38 apresentaram desvalorização, 3 não tiveram alteração e 6 não negociaram no pregão anterior. Segue as três melhores e as três piores variações de preço no dia, acompanhadas dos respectivos preços médios, volumes negociados e números de negócios.

Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 5/Set/13 - Liquidez


Ontem, 69 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 1.816 negócios que totalizaram R$ 16,6 milhões. A cota com maior montante negociado e maior número de negócios foi a do FII BTG Pactual Corporate Office Fund (BRCR11) com R$ 2,5 milhões em 284 negócios.

Após reclamação de cotista CVM determina que BB Progressivo altere regulamento


A CVM determinou que o FII BB Progressivo alterasse seu regulamento após reunião do Colegiado ocorrida no dia 13 de agosto e divulgada hoje (05/09). A reunião avaliou reclamação de cotista do FII BB Progressivo contra a Caixa Econômica Federal, administrador do fundo, sobre os dispositivos que regem a destituição ou substituição deste último. O cotista relatou que comunicou o administrador que o regulamento do fundo não estava em consonância com a norma, uma vez que estabelece quórum qualificado para assuntos cujo quórum deveria ser apenas a maioria dos cotistas presentes. Ainda assim, mesmo constando em ata de assembleia de cotistas que o administrador faria tais alterações estes ajustes nunca foram implementados.  A autarquia enviou ofício à Caixa, que se manifestou pela não alteração das cláusulas do regulamento, argumentando que os cotistas consentiram com o mesmo ao assinar o termo de adesão, e que, dada a importância dos imóveis, é natural que o regulamento contenha regras rígidas, inclusive quanto à destituição do administrador. Além disso, a Caixa qualificou como especulativas as denúncias, que objetivariam a destituição do administrador dado o momento de reavaliação dos ativos do fundo. Por fim, aponta que a indicação de maioria simples prevista na ICVM 472 é o “parâmetro mínimo de quórum para as deliberações de todos os assuntos e não haveria, portanto, vedação para que a assembleia decidisse diferentemente nos demais casos”. Entretanto, o entendimento do Colegiado difere daquele do administrador, já que uma vez que a ICVM 472 possui um rol exaustivo das matérias que podem se sujeitar à aprovação de maioria qualificada e aqueles que não se encontram expressamente indicados no referido dispositivo – tais como substituição ou destituição do administrador - devem, por inferência lógica, obedecer à regra geral de aprovação em assembleia de cotistas, i.e., o quórum de maioria dos presentes. Por fim, o colegiado deliberou que o FII BB Progressivo deve ajustar o seu regulamento aos termos da ICVM 472, procedendo à exclusão dos itens em dissonância com a norma.

Clique aqui para acessar a decisão do Colegiado e aqui para ler o voto da Diretora.

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