Por Luiz Leonardo Cantidiano e Julia Damazio Franco, do escritório Cantidiano Advogados.
Publicado originalmente no Anuário Uqbar 2017: Finanças Estruturadas.
Introdução
Não há qualquer dúvida de que o ano de 2016 foi um dos piores para a economia em geral, mas não especificamente para o mercado de securitização. Conforme apresentado na edição 2017 do Anuário Uqbar: Finanças Estruturadas, enquanto o estoque de crédito bancário encolheu 3,5%, os estoques de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) experimentaram crescimento de 11,6%, 21,4% e 173,5%, respectivamente.
Os números demonstram, de forma inequívoca, como que, em cenário de crise, com crédito escasso e juros muito altos, operações de securitização se apresentam como um mecanismo alternativo de financiamento extremamente atraente. E mais: que tais mecanismos de financiamento podem efetivamente servir de importante alavanca para a retomada do crescimento econômico[1].
Para que tal indústria siga se desenvolvendo de forma sustentável, no entanto, é fundamental que tais produtos sejam regulados de forma adequada – de forma robusta e responsável, mas também de forma razoável, sem a imposição de custos excessivos que possam representar entraves injustificados.