A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, na terça-feira, dia 19
de novembro, aplicar penalidades à Cruzeiro do Sul DTVM e a Marcelo Xandó
Baptista, ex-diretor da distribuidora, por irregularidades na administração de
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Cada um terá que pagar
multa fixada em R$ 300,0 mil à autarquia. Ao mesmo tempo, a CVM decidiu
absolver os réus supracitados da acusação de operações fraudulentas envolvendo
FIDC. Da mesma acusação foram absolvidos também o Banco Prosper, Carla Santoro,
ex-diretora do banco, BCSUL Verax Serviços Financeiros e Márcio Serra Dreher,
diretor responsável pela gestora.