Em reunião do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) ocorrida em 27 de maio, com ata divulgada na última semana, analisou-se o
pedido de dispensa do cumprimento de requisitos previstos na recente Instrução
CVM nº 531 (ICVM 531), que alterou a Instrução CVM nº 356 (ICVM 356). O pedido,
que abarca seis Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) diferentes,
todos Não-Padronizados, foi formulado pela Quorum Gestão de Investimentos, BRL
Trust DTVM e Gradual CCTVM, e diz respeito, principalmente, à questão da guarda
dos direitos creditórios no âmbito de fundos que adquirem créditos inadimplidos
ou objeto de discussão judicial.