A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº444 (ICVM 444), publicada em 2006, criou e disciplinou o funcionamento de um novo segmento correlacionado à indústria de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), aquele dos FIDC Não Padronizados (FIDC NP), o qual se refere a fundos que investem em direitos creditórios com características especiais. A criação deste segmento foi motivada principalmente pelos reiterados pedidos de registro de fundos, analisados pelo colegiado da autarquia, cujas carteiras seriam compostas por direitos creditórios não enquadrados pela Instrução CVM nº 356, publicada em 2001, a principal norma que regula o mercado de FIDC. A edição da ICVM 444, por conseguinte, ampliou de maneira expressiva a gama de direitos creditórios passíveis de serem adquiridos, a partir de então, pelo novo veículo, o FIDC NP.