No decorrer dos primeiros meses de 2015, dois emblemáticos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) da categoria de ativo-lastro Crédito Pessoa Jurídica enfrentaram situação adversa derivada da deterioração do perfil creditício da OAS, esta última citada no âmbito da Operação Lava-Jato. O caráter distintivo dos fundos Crédito Corporativo Brasil (CCB) e Vinci Crédito e Desenvolvimento I (Vinci C&D) radica no ineditismo, para a época em que foram lançados, da política de investir em uma gama de direitos creditórios de longo prazo devidos por grandes empresas nacionais, enquanto os outros poucos FIDC pertencentes à mesma categoria de ativo-lastro se limitavam à aquisição de direitos creditórios, às vezes de um único devedor, emitidos por pequenas e médias empresas.

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