O segmento dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) é um dentre aqueles de maior relevo na evolução recente da indústria. Sua expansão é motivada por uma demanda do mercado pela securitização de ativos que não encontram abrigo regulamentar entre os FIDC que não sejam NP. No intervalo de tempo compreendido ente maio de 2014 e maio de 2015, este segmento, medido pelo seu Patrimônio Líquido (PL) consolidado, desenhou crescimento de 42,7%. Em termos relativos à indústria completa de FIDC, em maio último o PL consolidado do segmento NP representava pouco mais de um quarto (27,9%), o maior percentual verificado desde a sua criação a partir da edição da Instrução da CVM nº 444 (ICVM 444), em 2006.