Dentro do crescimento observado no segmento de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP), conforme recorrentemente reportado pela Uqbar, vem adquirindo relevo a participação dos fundos que compõem suas carteiras com direitos creditórios adquiridos de empresas em processo de Recuperação Judicial, aqui referenciados pela sigla FIDC NP RJ. Tais direitos creditórios se enquadram como NP tal qual pontificado pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 444. Trata-se da maior representatividade no segmento NP pelo critério de número de fundos, atingindo 31,6% do total, cabendo também a este conjunto o correspondente a 13,8% do Patrimônio Líquido (PL) total.

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