Deliberação recente do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o entendimento a respeito de um dos tipos de direitos creditórios (DC) que caracterizam Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) pode alterar a composição tanto deste segmento como da indústria como um todo. Norma basilar do segmento Não Padronizado, a Instrução CVM Nº 444 (ICVM 444) pontifica que fundos cuja política de investimento permita o investimento, em quaisquer percentuais de seu patrimônio líquido, em DC originados de empresas em processo de recuperação judicial (RJ) ou extrajudicial seja considerado um FIDC NP, portanto, estando sujeito a exigências regulamentares específicas. Agora, de acordo com o colegiado, FIDC ditos “padronizados” poderão adquirir este tipo de crédito, desde que cumpridos alguns critérios. Tal decisão pode resultar em um aumento da oferta de recursos para empresas em recuperação judicial, o que potencialmente diminuiria os custos de captação destas, ao mesmo tempo em que reduziria a rentabilidade de algumas carteiras de FIDC NP.

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