Nas últimas semanas, casos emblemáticos da indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ganharam novamente atenção em virtude do seu desenrolar processual. Se por um lado o processo movido pelo órgão regulador contra prestadores de serviços dos FIDC Union National e do Eco Multi Commodities Financeiros Agropecuários (Eco Multi) encontrou um termo, por outro, teve início o processo judicial movido pelo FIDC Trendbank, representado pelo seu atual administrador e custodiante, a Gradual CCTVM, contra seus antigos administradores e custodiantes. Ambos os casos radicam nos indícios de fraudes envolvendo os direitos creditórios (DC) em carteira destes fundos, mas foram potencializados pelo acúmulo de funções em um único participante de cada operação, e pela suposta negligência por parte de outros prestadores de serviços acerca das suas obrigações regulamentares, percorrendo questões que atuaram como subsídio para a posterior edição da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 531 (ICVM 531).