Em deliberação tomada em assembleia no dia 27 de novembro, os cotistas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Saneago I, II e III acataram a Ordem do Dia que previa a recompra dos direitos creditórios lastro de cada um dos fundos no prazo de até 90 dias. Com a entrada em operação da versão IV dos FIDC, a cedente, Saneamento de Goiás S.A. (Saneago), planeja não só efetuar o resgate antecipado das cotas sênior dos três fundos anteriores como quitar dívidas financeiras e realizar investimentos visando a expansão de suas atividades.