A CVM, através da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), determinou ontem, 03 de julho, a manutenção de suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição da 2ª emissão de cotas de classe única do FIDC Angá Sabemi Consignados VII. Enquanto a suspensão foi motivada pela alteração de documentos da oferta sem prévia aprovação por parte da autarquia, sua manutenção foi inspirada pela suspensão de novas operações de assistência financeira a segurados da Sabemi Seguradora, que é a cedente do FIDC.

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