Enquanto, no próprio dia 27 de junho último, no Congresso Uqbar de Finanças Estruturadas, se discutia o futuro da securitização de recebíveis de arranjos de pagamento diante das mudanças em voga no ambiente competitivo e regulatório das instituições de pagamento no Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central estavam prestes a editar a Circular nº 3.952 e a Resolução nº 4.734, que podem conferir um novo impulso aos dois setores, uma vez que confere aos lojistas, potenciais cedentes das operações de FIDC, mais liberdade para negociar seus recebíveis.

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