Uma semana antes da realização do 3º Congresso Uqbar de Finanças Estruturadas, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 252, que inclui projetos no setor de biocombustíveis no enquadramento para emissão de debêntures incentivadas. O ministério justifica a decisão como uma forma de ampliar a capacidade de financiamento dos projetos envolvidos na Política Nacional de Biocombustíveis. Mas será que ampliar o escopo de emissão de um título cuja vantagem é o incentivo tributário ao investidor pessoa física é a solução mais adequada para alcançar esse objetivo? É o que dois diferentes painéis do Congresso tentaram responder, Infraestrutura e Investidores, cada um por uma ótica diferente.