A Consulta Formal, por via escrita ou eletrônica, já é um mecanismo que consta no arcabouço regulatório dos quatro grandes mercados de finanças estruturadas: FII, FIDC, CRI e CRA. No entanto, pode-se dizer que apenas no mercado de FII essa possibilidade se tornou algo concreto e relativamente habitual. Enquanto isso, só recentemente a CVM deu o aval para que as assembleias de investidores pudessem ser realizadas virtualmente. Na semana passada, graças ao movimento de um grande participante, o mercado de FIDC passou a ser um laboratório para essa inovação.
A Socopa, administradora de mais de um terço dos FIDC atualmente ativos do mercado, anunciou, na semana passada, que realizou a primeira assembleia virtual de cotistas de um fundo.
O movimento é importante pois se trata de mais de 300 fundos, o que amplia sobremaneira o número de cotistas atingidos, e pode lançar as bases de uma nova prática de mercado, menos custosa, sem restrições geográficas e mais conveniente.
A pandemia precipitou a autorização das assembleias virtuais pela CVM ao mesmo tempo que impôs, aos participantes do mercado, inclusive aos cotistas, a adaptação imediata ao novo cenário.
A questão que se coloca, no entanto, não diz respeito à capacidade técnica de implementação ou à disponibilidade de ferramentas tecnológicas que supram os requisitos regulamentares, mas sim à consolidação dessa mudança no longo prazo.