O Colegiado da CVM deliberou, em reunião realizada em 22 de abril, por alterar, temporariamente, determinados prazos previstos na Instrução CVM 356, que trata dos FIDC. Segundo a CVM, a mudança atende a pleito de participante do mercado e busca contribuir para a mitigação dos efeitos da pandemia na carteira de direitos creditórios, proporcionando uma atuação rápida por parte dos cotistas e prestadores de serviço.