A CVM divulgou ontem, 04 de novembro, Ofício-Circular que estabelece que o envio de informações periódicas e eventuais dos FIDC deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do sistema Fundos.NET, que é operado pela B3.
A CVM divulgou ontem, 04 de novembro, Ofício-Circular que estabelece que o envio de informações periódicas e eventuais dos FIDC deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do sistema Fundos.NET, que é operado pela B3.