Por Aline Freitas¹
No direito empresarial, em que pese as recentes alterações promovidas na Lei de Recuperação Judicial e Falências, persiste intenso debate acerca dos óbices encontrados pelas sociedades empresárias brasileiras que optam pelo instituto da recuperação judicial e/ou extrajudicial e que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de capital de giro e manutenção, a fim de evitar a quebra em período de crise.