A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem, 13 de julho, a Resolução CVM 39. Reforçando seu caráter provisório e experimental, o documento normatiza o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que foram criados pela Lei 14.130/21, utilizando o mesmo arcabouço jurídico criado pela Lei 8.668/93, que instituiu os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs).
Contudo, a gama de ativos passíveis de investimentos por parte do Fiagro é consideravelmente mais ampla. Podem adquirir direitos creditórios, imóveis, valores mobiliários, ações ou cotas de sociedades, sempre no contexto das atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial.
Essa variedade se conjuga com o fato de que a edição de uma norma específica para disciplinar a constituição e o funcionamento do Fiagro não está prevista para ocorrer antes de 2022, tendo em vista que a agenda regulatória da CVM para 2021 não contempla a matéria.
Além disso, a CVM destacou o desejo de oferecer uma rápida resposta à “necessidade de se estruturar um veículo de investimento coletivo especificamente criado para aplicar recursos no agronegócio brasileiro.”
Com isso, a autarquia optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro.
- Fiagro - Direitos Creditórios: Fundo de Investimento em Direitos Creditório (FIDC) constituído nos termos da Instrução CVM 356.
- Fiagro - Imobiliários: FIIs constituídos nos termos da Instrução CVM 472.
- Fiagro - Participações: Fundo de Investimento em Participações (FIP) constituído nos termos da Instrução CVM 578.
O responsável pelo enquadramento do Fiagro será o administrador do fundo, no momento do registro.
A resolução dita que a política de investimentos disposta no regulamento do Fiagro deve ser plenamente aderente às regras de composição e de diversificação de carteira de ativos aplicáveis à categoria na qual o fundo for registrado, observadas, ainda, as regras dispostas na lei que criou essa categoria de fundo.
No caso específico dos FIDCs, a CVM não admitirá o registro de Fiagro - Direitos Creditórios na categoria de FIDCs não-padronizados (FIDC NP).
Já em relação aos FIIs, em acréscimo aos ativos elegíveis às carteiras dos fundos, o Fiagro - Imobiliário pode investir em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
A Resolução CVM 39 entrará em vigor em 1º de agosto de 2021.