Desde o primeiro FIDC lançado em dezembro de 2002, nunca foi registrada uma perda parcial ou total para as cotas mais sênior destes fundos. Porém, não é incomum vermos publicadas em jornais e no site da Comissão de Valores Mobiliários uma rentabilidade negativa para as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, seja esta calculada em base diária, mensal ou anual.

Para que estes títulos apresentem uma rentabilidade negativa é necessário que (i) o nível de inadimplência dos direitos creditórios do fundo supere o índice de subordinação dos títulos; e (ii) os mecanismos de proteção do fundo não entrem em ação. Mesmo no momento atual de crise no mercado de crédito, este cenário é improvável, tendo em vista os altos níveis de subordinação praticados no mercado nacional e a grande quantidade de eventos de avaliação e liquidação presentes na maioria destes fundos. Então, por que uma rentabilidade negativa?

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