Em agosto do ano passado a Caixa Econômica Federal consultou a CVM (2009/7903) sobre a possibilidade de fundos destinados a investidores não qualificados estarem autorizados à adquirir ativos destinados à investidores qualificados. A Caixa, visando ampliar as possibilidades de investimento de seus fundos de varejo, indagava se a definição da Instrução CVM nº 476 (ICVM 476), que trata de ofertas públicas com esforços restritos, e que estabelece como investidores qualificados quaisquer fundos de investimentos, mesmo aqueles destinados à investidores não qualificados, permitiria então que estes seus fundos de varejo investissem, por exemplo, em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Como se sabe, a Instrução CVM nº 356 (ICVM 356), que rege os FIDC, restringe o universo de investidores somente aos qualificados. Por sua vez, a Instrução CVM nº 409 (ICVM 409), que rege os fundos de investimento e que é posterior à ICVM 356, inclui em sua definição de investidores qualificados, no seu artigo 109, item 5, tão somente os “fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados”. Assim, o objetivo da Caixa era de que a CVM deixasse claro que, apesar da definição de investidores qualificados da ICVM 409, a ICVM 476 autorizava a participação dos fundos de varejo como investidor nas ofertas públicas com esforços restritos.