Mantendo o compromisso de aumentar a transparência para o mercado de finanças estruturadas, a CVM publicou no final de julho a Instrução nº 484 (ICVM 484), que acrescenta e altera alguns dispositivos da Instrução nº 356 (ICVM 356), norma que rege o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
A principal novidade da regulamentação é a lista extensiva de informações que precisam ser fornecidas pelos administradores dos fundos em seus demonstrativos trimestrais. A partir de 1º de janeiro de 2011, data em que a nova instrução passa a vigorar, os administradores serão obrigados a fornecer um conjunto de informações que incluem: (i) os procedimentos de verificação de lastro adotados pelo custodiante; (ii) as eventuais alterações de critérios de concessão de crédito adotados pelos originadores; (iii) análises sobre pré-pagamento da carteira; e (iv) as alienações dos direitos creditórios.