Ao longo dos últimos anos, na medida que o mercado de securitização começou a ganhar corpo, começaram a aparecer as primeiras decisões do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) referentes a eventuais multas ou processos envolvendo participantes do mercado de securitização. Somente nos últimos seis meses, foram doze decisões correspondendo a aplicações de multas decorrentes de atrasos ou não apresentação de documentos, por parte de securitizadoras, como relatórios trimestrais, fichas cadastrais, atas de assembleia e propostas de conselhos de administração.

Em termos mais relevantes, durante o último ano, chamou mais a atenção daqueles que acompanham o universo de securitização processos que envolvem Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) vinculados a dois grupos de participantes.

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