De acordo com o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 4/2011, os FIDC/FIDC-NP/FIDC-PIPS/FICFIDC, cujos exercícios sociais foram iniciados em ou após 1º de agosto de 2011, já estão obrigados a encaminhar suas informações mensais conforme o novo modelo, como disciplinado no Anexo A da Instrução CVM nº 489/11. Contudo, o acesso ao público às informações enviadas neste novo modelo ainda não foi disponibilizado. Devido à diminuição do fluxo de informações obtidas via Informe Mensal (CVM), após este artigo, a Uqbar descontinuará a série de artigos que contempla a indústria de FIDC até que o novo modelo seja passível da análise necessária para construção de artigos completos e fidedignos.
De acordo com os dados disponíveis até agora, o valor agregado de Patrimônio Líquido (PL) do setor de FIDC, que estava em R$50,60 bilhões em agosto, encerrou o mês de setembro com R$ 50,84 bilhões, o que constitui um crescimento de 0,5%, sendo estes recursos detidos por 297 fundos - em agosto, de acordo com as informações disponíveis então, o setor possuía 315 fundos. Assumindo que novos fundos não entraram em operação no mês de setembro e que nenhum fundo, dos que estavam em operação em agosto, foi encerrado, as informações abaixo correspondem, em termos de número de fundos, a 94,3% da indústria.