A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no último dia 10 de Julho, Minuta de Instrução que objetiva reforçar, redefinir e também alterar aspectos relevantes da Instrução CVM nº 356 (ICVM 356), norma basilar do mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

As implicações operacionais das alterações indicadas na Minuta são muitas. As responsabilidades de participantes centrais, como o administrador e o custodiante, e a atuação e vínculo destes e de outros, como o cedente, o gestor e o consultor, serão afetadas de forma potencialmente impactante. Vale ressaltar que, de acordo com os termos atuais da proposta, os fundos existentes terão 120 dias para se adequar à nova norma, uma vez publicada a Instrução.

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