Em 22 de novembro de 2011 foi constituído, pela Citibank DTVM, o Polo Clubes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado (FIDC Polo Clubes NP). A constituição do fundo se deu sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração até 31 de janeiro de 2016. O fundo foi registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 19 de junho de 2012.

O objetivo do fundo é adquirir os Direitos Creditórios (DC) denominados “Contrato Globo” e “Contrato Globosat”. Estes recebíveis são oriundos em contratos de compra de direitos de transmissão dos jogos de clubes* de futebol em TV aberta, TV fechada, pay per view, celular e internet, pelas emissoras Globo e Globosat. Os contratos são referentes às temporadas de 2012 a 2015. A taxa mínima de desconto dos DC, conforme o Regulamento do fundo, é o menor valor entre CDI + 5,0% e 160,0% CDI (a Uqbar entende que, pela lógica financeira, deveria ser o maior, e não o menor, valor entre estas taxas).

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