Em janeiro de 2011 a Comissão de Valores
Mobiliários editou a Instrução nº 489 (ICVM 489), que dispõe sobre a
elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e os critérios
contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e
passivos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o
principal veículo de securitização no Brasil. A ICVM 489, entre outros
aspectos, aumentou a quantidade de informações sobre os FIDC que devem
ser divulgadas, principalmente através do Informe Mensal. Além disto,
esta instrução criou um novo tipo de classificação para as operações com
direitos creditórios que são adquiridos pelos fundos.
Logo no seu artigo terceiro, a ICVM 489 determina que os FIDC ...
Logo no seu artigo terceiro, a ICVM 489 determina que os FIDC ...