Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 15/04 a 19/04 de 2013.
 
AG de cotistas do FIDC Multissetorial Multiplo NP (CNPJ:10.842.374/0001-08) realizada em 20/03/2013
 
Ordem do Dia – aprovar a incorporação do FIDC Multisetorial Múltiplo LP, pelo FIDC Multissetorial Multiplo NP.
 
Deliberações – foi aprovada a incorporação do fundo. Como conseqüência da incorporação aprovada, serão canceladas as cotas do fundo incorporado e em substituição, o Multissetorial Multiplo NP emitirá novas cotas que serão atribuídas aos cotistas do fundo incorporado na exata proporção da participação que estes tenham.
 
AG de cotistas do FIDC Multissetorial BS PAR NP (CNPJ:09.527.140/0001-97) realizada em 21/03/2013
 
Ordem do Dia – deliberar sobre: (i) a substituição da Gradual pelo Banco Petra para o exercício da função de administradora do fundo.
 
Deliberações – o cotista deliberou pela substituição da administradora do fundo em até 30 dias. O cotista também aprovou a alteração da prestadora de serviços de custódia e controladoria, atualmente prestados pelo Banco Paulista S/A, que passarão a ser de responsabilidade do Banco Petra.
 
AG de cotistas do FIDC Lecca Consignado I (CNPJ:11.931.671/0001-92) realizada em 16/04/2013
 
Ordem do Dia – deliberar sobre: (i) nova subscrição de cotas subordinadas para o resgate total das cotas sênior; (ii) antecipação do vencimento da série da cota sênior para o dia 18 de abril de 2013, com o resgate total das mesmas; (iii) suspensão de novas cessões de direitos creditórios; (iv) substituição da BRZ Investimentos como gestora do fundo, considerando a carta de renúncia apresentada à administradora em 11 de abril de 2013; (v) substituição da administradora, considerando a carta de renúncia apresentada aos cotistas previamente, ou liquidação antecipada do fundo; (vi) evento de avaliação, conforme regulamento; e (vii) substituição do custodiante, conforme renúncia apresentada aos cotistas.
 
Deliberações – os cotistas deliberaram: (i) aprovação de nova subscrição de cotas subordinadas, em valor suficiente para o resgate total das cotas sênior; (ii) aprovação da  antecipação do vencimento da série da cota sênior para o dia 18 de abril de 2013; (iii) aprovação da suspensão de novas cessões de direitos creditórios; (iv) aprovação da substituição da BRZ Investimentos como gestora, pela LECCA Gestão de Recursos; (v) aprovação, por unanimidade, da substituição da administradora que permanecerá na administração do fundo por 180 dias; (vi) que o evento de avaliação não constitui um evento de liquidação e votaram pela continuidade do fundo; (vii) aprovação, por unanimidade, da substituição da custodiante que permanecerá no encargo dessa função pelo prazo de 180 dias.

Nota de Esclarecimento
A assessoria de imprensa da LECCA prestou o seguinte esclarecimento à respeito do resumo da ata da assembleia de cotistas acima: "
Com relação a AG de cotistas do FIDC Lecca Consignado, a instituição informa que foi decidido, de comum acordo entre todos os envolvidos, a antecipação da amortização de todas as cotas seniores e com isso, a gestão passaria da BRZ para a Lecca Gestão. O fundo foi um projeto de sucesso e a agência de rating, auditoria e a antiga gestora não apontaram qualquer problema até o momento."
 
AG de cotistas do FIDC Lavoro II (CNPJ:11.670.393/0001-67) realizada em 08/04/2013

Ordem do Dia – (i) substituição do atual prestador de serviços de custódia qualificada do fundo, o Banco Santander (Brasil) S.A. para o Banco Petra S.A.; (ii) alteração no artigo 6º do regulamento do fundo, que trata da concentração do patrimônio líquido do fundo e das sobras de recursos do fundo que restarem na conta corrente deste.

Deliberações – a Ordem do Dia foi aprovada pelos cotistas.

AG de cotistas do FIDC Ajax NP (CNPJ:10.269.029/0001-27) realizada em 08/04/2013

Ordem do Dia – alteração da taxa de administração do fundo.

Deliberações – os cotistas aprovaram a alteração da taxa de administração do fundo, em especial a remuneração da Consultora, que passou de 0,5% ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do fundo ou R$ 35.000,00 mensais, o que fosse maior, para 0,5% ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido ou R$ 130.000,00 mensais, o que for maior.
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