Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) emitem
suas cotas sênior e mezanino indicando para as mesmas uma rentabilidade-alvo (benchmark), a qual é, mais comumente, indexada
à remuneração referente à taxa de Depósito Interbancário (DI). Sobre a taxa DI,
o benchmark remunera um fator adicional,
o spread, o qual é determinado de forma
a refletir o risco adicional associado à respectiva cota sendo emitida. Assim,
é de se esperar uma correlação clara entre a classificação de risco obtida pela
cota e o spread do seu benchmark: quanto mais baixo o nível de
classificação maior o spread.