O BB
Gestão de Recursos DTVM, administrador do FIDC CAESB publicou
fato relevante para informar os cotistas que identificou que a
CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal),
cedente de direitos creditórios para o fundo, em 2011 e em 2012
não atingiu o covenant mínimo a que se refere o Contrato de
Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios Futuros e Outras
Avenças firmado entre a cedente e o fundo. Tal contrato
determina que o indicador EBTIDA/Resultado Financeiro Líquido
deve ser maior ou igual a 3,5. O administrador solicitou
explicações ao cedente que, por sua vez, requereu a
flexibilização do indicador EBTIDA/Resultado Financeiro Líquido,
reduzindo-o de 3,5 para 2,5 para os exercícios de 2012 a 2014. Dessa forma, para dar transparência aos cotistas sobre os fatos, o
administrador do fundo convocou assembleias para os dias
24/04/2013, em primeira convocação, e 12/08/2013, em segunda
convocação, tendo os cotistas sido devidamente notificados.
Contudo, as assembleias não foram realizadas em virtude do não
comparecimento dos cotistas. De acordo com o fato relevante, o
administrador esclarece que, segundo o regulamento do fundo, os
Eventos de Avaliação e Liquidação são caracterizados a critério
do administrador. O não atingimento do covenant mínimo não é
entendido pelo administrador como motivo suficiente para
caracterizar tais eventos, tendo em vista o fluxo constante de
pagamento das amortizações e o índice de cobertura dos
recebíveis cedidos ao fundo, conforme relatórios de março e
junho da Fitch Ratings. Entre os cotistas estão Regimes Próprios
de Previdência Social e entidades de previdência privada, que, à
época da oferta pública do FIDC, adquiriram o equivalente a
26,1% das cotas sênior.