O BB Gestão de Recursos DTVM, administrador do FIDC CAESB publicou fato relevante para informar os cotistas que identificou que a CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), cedente de direitos creditórios para o fundo, em 2011 e em 2012 não atingiu o covenant mínimo a que se refere o Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios Futuros e Outras Avenças firmado entre a cedente e o fundo. Tal contrato determina que o indicador EBTIDA/Resultado Financeiro Líquido deve ser maior ou igual a 3,5. O administrador solicitou explicações ao cedente que, por sua vez, requereu a flexibilização do indicador EBTIDA/Resultado Financeiro Líquido, reduzindo-o de 3,5 para 2,5 para os exercícios de 2012 a 2014. Dessa forma, para dar transparência aos cotistas sobre os fatos, o administrador do fundo  convocou assembleias para os dias 24/04/2013, em primeira convocação, e 12/08/2013, em segunda convocação, tendo os cotistas sido devidamente notificados. Contudo, as assembleias não foram realizadas em virtude do não comparecimento dos cotistas. De acordo com o fato relevante, o administrador esclarece que, segundo o regulamento do fundo, os Eventos de Avaliação e Liquidação são caracterizados a critério do administrador. O não atingimento do covenant mínimo não é entendido pelo administrador como motivo suficiente para caracterizar tais eventos, tendo em vista o fluxo constante de pagamento das amortizações e o índice de cobertura dos recebíveis cedidos ao fundo, conforme relatórios de março e junho da Fitch Ratings. Entre os cotistas estão Regimes Próprios de Previdência Social e entidades de previdência privada, que, à época da oferta pública do FIDC, adquiriram o equivalente a 26,1% das cotas sênior.
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