A Lojas Renner divulgou Fato Relevante para informar que o Conselho de Administração da companhia aprovou a cessão de direitos de crédito de titularidade da Lojas Renner e da Renner Administradora de Cartões de Crédito a FIDC a ser constituído nos termos da ICVM 356. O documento destaca que os direitos de crédito que serão cedidos pela Lojas Renner e pela administradora de cartões de crédito ao fundo correspondem às parcelas de concessão de crédito de vendas a prazo aos clientes do Cartão Renner. Segundo a companhia, a decisão do Conselho de Administração tem por objetivo dar continuidade à cessão de créditos realizada por ocasião do FIDC Lojas Renner, cujo prazo se encerra em 05 de dezembro de 2013. Ao final de setembro, o FIDC Lojas Renner, administrado e gerido pela Intrag, possuía PL de R$ 535,4 milhões. As cotas sênior do fundo têm rentabilidade-alvo equivalente à taxa DI acrescida de spread de 1,2% ao ano e foram classificadas pela S&P com a nota ‘brAA+(sf)’.
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