A
Lojas Renner divulgou Fato Relevante para informar que o
Conselho de Administração da companhia aprovou a cessão de
direitos de crédito de titularidade da Lojas Renner e da
Renner Administradora de Cartões de Crédito a FIDC a ser
constituído nos termos da ICVM 356. O documento destaca que os
direitos de crédito que serão cedidos pela Lojas Renner e pela
administradora de cartões de crédito ao fundo correspondem às
parcelas de concessão de crédito de vendas a prazo aos
clientes do Cartão Renner. Segundo a companhia, a decisão do
Conselho de Administração tem por objetivo dar continuidade à
cessão de créditos realizada por ocasião do FIDC Lojas Renner,
cujo prazo se encerra em 05 de dezembro de 2013. Ao final de
setembro, o FIDC Lojas Renner, administrado e gerido pela
Intrag, possuía PL de R$ 535,4 milhões. As cotas sênior do
fundo têm rentabilidade-alvo equivalente à taxa DI acrescida
de spread de 1,2% ao ano e foram classificadas pela S&P
com a nota ‘brAA+(sf)’.