O colegiado da CVM deliberou pela rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pela Oliveira Trust DTVM e pelo Sr. Mauro Sergio de Oliveira para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/5456. O administrador se comprometeria a pagar à CVM o montante de R$300,0 mil e o diretor responsável o de R$200,0 mil. Os proponentes do Termo de Compromisso foram acusados por: não manter atualizada e em perfeita ordem a documentação relativa às operações de FIDC; não aplicar corretamente os procedimentos estabelecidos na Resolução CMN 2.682/1999 para a classificação de risco dos direitos creditórios; não observar as disposições constantes do regulamento do FIDC Union; e não fiscalizar os serviços prestados pelo custodiante do referido FIDC. O Comitê de Termo de Compromisso propôs a rejeição da proposta por entender que os valores propostos se mostram inadequados em relação às características e à gravidade das acusações imputadas aos proponentes, não representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. O colegiado da CVM apresentou justificativa de sua deliberação na mesma linha do entendimento do comitê.