O Plenário do Tribunal de Contas da União concedeu medida cautelar, exarada nos autos do processo nº TC-043.416/2012-8, para que a CVM suspenda o registro do FIDC-NP Dívida Ativa de Nova Iguaçu, bem como o registro de qualquer fundo que tenha em sua constituição direitos creditórios que se enquadrem na hipótese prevista no art. 1º, § 1º, inciso II, da ICVM 444, isto é, decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas dos entes federativos bem como de suas autarquias e fundações, que não contenham autorização expressa do Ministério da Fazenda, emitida nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi publicada no Diário Oficial União no último dia 11.