A CVM editou, em 23 de dezembro, a Deliberação Nº 747, que determina à CETIP a imediata suspensão de negociação de cotas do FIDC Rio Forte NP. Segundo informa o comunicado publicado pela autarquia, a suspensão foi motivada pela falta de divulgação ao público investidor de informações periódicas por parte da Estratégia Investimentos S.A. CVC, o administrador do fundo, contrariando o previsto na ICVM 356. Caso a deliberação não seja cumprida, a CETIP ficará sujeita à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas pelo administrador, antes da publicação da deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76. O FIDC Rio Forte NP foi objeto de artigo publicado no TLON em janeiro de 2015. Intitulado “FIDC mais negociado é opaco e não apresenta Informe Mensal”, o artigo aborda justamente o fato do fundo, cujas cotas são as mais negociadas em termos de montante, não apresentar Informe Mensal, demonstrativos trimestrais e semestrais. Além disso, como pontificado no artigo, os documentos eventuais disponíveis no site da autarquia, como o regulamento do fundo, informavam como prestadores de serviços instituições que não haviam ocupado de fato tal posição.

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