Em
circular do último dia 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal definiu
condições e procedimentos para a compra, pelo Agente Operador do FGTS,
de cotas de FII, FIDC, CRI e debêntures, desde que possuam lastro em
operações do setor de infraestrutura urbana. O valor alocado para estes
investimentos chega a R$ 3,00 bilhões. Esta medida vai ao encontro de
recentes manifestações do Governo Federal no sentido de editar medida
provisória alterando o tratamento tributário concedido a investimentos
em cotas de FIDC dedicados a carteiras de recebíveis originados junto ao
setor de infraestrutura.
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