A CVM publicou ontem o
Ofício Circular “CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2012” com objetivo de
orientar administradores e auditores independentes quanto a
deveres, responsabilidades e determinados procedimentos que
deverão executar em relação a elaboração e divulgação das
informações contábeis dos FIDC. Ao ratificar a responsabilidade
dos administradores pela elaboração das demonstrações
financeiras e pelo fornecimento das informações para auditoria,
a CVM elenca procedimentos substantivos a serem aplicados pelos
auditores, visando aumentar a confiabilidade da adequada
existência e valorização dos direitos creditórios, além de
avaliar os controles internos do administrador e do custodiante
relacionados a essas atividades.